Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista.
Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012.
Resolução SEFAZ 239/2021, publicada em 30 de junho de 2021
a) Laudo da perícia médica, conforme o tipo de deficiência
b) Declaração do Serviço Médico Privado de que integra o Sistema Único de Saúde (SUS)
c) Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência, síndrome de Down ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido
d) Comprovante de residência do requerente (Para fins de comprovação do domicílio neste Estado, deve ser apresentada a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF do portador de deficiência, ou de seu representante legal, conforme o caso)
obs: Caso tenha sido alterado o endereço residencial para o Estado do Rio de Janeiro, no período entre a entrega anual da DIRPF referente ao calendário vigente e a solicitação do reconhecimento fiscal, inserir:
Comprovante de residência em nome do beneficiário e seu representante legal
Declaração assinada pelo beneficiário ou seu representante legal. informando a data de mudança e o novo endereço.
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos do inciso III da Cláusula terceira do Convênio ICMS 32/2012, ou identidade especial emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN na hipótese de pessoa portadora de deficiência não condutora
f) Comprovação de beneficiário de IPI
g) Certidão de Regularidade Fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda e Certidão da Dívida Ativa no nome do beneficiário da isenção
h) Documento de identidade do representante legal do beneficiário da isenção
i) Documento de comprovação da representação legal (não é instrumento de procuração)
j) Documento que comprove o vínculo familiar ou empregatício entre o beneficiário e o condutor autorizado
k) Comprovante de residência do condutor autorizado
l)Certidão de baixa do veículo prevista em Resolução do CONTRAN no caso de destruição completa
m) Certidão da delegacia de roubos e furtos no caso de furto ou roubo]
n) Declaração da empresa vendedora (concessionária)
- Solicite a isenção clicando no botão Acessar o serviço
- Preencha os dados solicitados no requerimento, confirme e aguarde a análise do pedido
- Após a análise e deferimento do pedido, o sistema emitirá a autorização provisória
- Acesse o sistema para imprimir a autorização provisória
- Compareça à revendedora e apresente a autorização provisória
- Após a emissão da NF-e de aquisição do veículo pela revendedora ou concessionária, acesse novamente o requerimento e informe os dados da NF-e
Caso não informe a NF-e dentro do prazo previsto na legislação, a autorização será anulada e a operação realizada com isenção será considerada irregular.