Solicitar suspensão de substituição tributária para microcervejaria (Lei 9.222 de 23 de março de 2021)

Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

Requerimento de suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope, quando produzidos por microcervejarias artesanais, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Forma de autenticação

  • Certificado digital
  • A quem se aplica (quem pode usar?)

    Microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro, respeitadas as condições impostas pela legislação. 

    Legislação

    Lei 9.222 de 23 de março de 2021, Lei 6.821/14 e Decreto 44.865/14.

    Outras informações

    Requer taxa

    Sim

    Documentação necessária

    1. Certidão de regularidade fiscal
    2. Ato constitutivo da microcervejaria
    3. Alvará de licença da prefeitura
    4. Prova de enquadramento nos requisitos da lei

    Etapas para prestação do serviço

    1. Pagamento da taxa
    2. Acesso ao serviço, preenchimento e envio do formulário com anexos e todas as informações requeridas
    3. Análise e decisão por Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ-RJ

    As informações foram úteis?

    Não
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    Sim
    Sim