Solicitar suspensão de substituição tributária para microcervejaria (Lei 9.222 de 23 de março de 2021) Acessar o serviço Atualizado há mais de 2 semanas. Descrição do serviçoRequerimento de suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope, quando produzidos por microcervejarias artesanais, localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Forma de autenticação Certificado digital A quem se aplica (quem pode usar?)Microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro, respeitadas as condições impostas pela legislação. LegislaçãoLei 9.222 de 23 de março de 2021, Lei 6.821/14 e Decreto 44.865/14. Outras informações Requer taxa Sim Documentação necessária Certidão de regularidade fiscalAto constitutivo da microcervejariaAlvará de licença da prefeituraProva de enquadramento nos requisitos da lei Etapas para prestação do serviço Pagamento da taxaAcesso ao serviço, preenchimento e envio do formulário com anexos e todas as informações requeridasAnálise e decisão por Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ-RJ As informações foram úteis? Não Não Sim Sim