A entidade, empresa ou pessoa física, que organize ou promova eventos
Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04 de Fevereiro de 2014 - Parte II - Anexo XIII - Capítulo XX - Artigos 92 e 93
Até 7 (sete) dias antes da realização do evento, o promotor do evento deverá informar à SEFAZ, os seus dados e os do evento, identificando o responsável com nome, CNPJ/CPF, endereço, telefone e endereço de e-mail, além de fornecer os seguintes documentos:
I - relação nominal dos expositores, informando:
a) razão social,
b) números de inscrição, estadual e federal;
c) endereço, telefone e e-mail;
d) código de atividade econômica;
e) localização no recinto do evento e planta de localização do(s) stand(s).
II - o pedido de diferimento dos expositores de outros estados, quando for o caso, assinado por representante da empresa, nos termos do Decreto nº 46.629/19;
III - termo de responsabilidade solidária.
O promotor do evento deverá informar qualquer alteração referente à locação dos espaços do evento que ocorrer durante a sua realização.
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