O que é?
Este serviço destina-se a a promotores de eventos para que, em cumprimento à legislação vigente, informem à SEFAZ os seus dados e os do evento.
Documentação necessária
Até 7 (sete) dias antes da realização do evento, o promotor do evento deverá informar à SEFAZ, os seus dados e os do evento, identificando o responsável com nome, CNPJ/CPF, endereço, telefone e endereço de e-mail, além de fornecer os seguintes documentos:
I - relação nominal dos expositores, informando:
a) razão social,
b) números de inscrição, estadual e federal;
c) endereço, telefone e e-mail;
d) código de atividade econômica;
e) localização no recinto do evento e planta de localização do(s) stand(s).
II - o pedido de diferimento dos expositores de outros estados, quando for o caso, assinado por representante da empresa, nos termos do Decreto nº 46.629/19;
III - termo de responsabilidade solidária.
O promotor do evento deverá informar qualquer alteração referente à locação dos espaços do evento que ocorrer durante a sua realização.
Etapas
- Acessar o serviço e se autenticar
- Preencher todo o formulário
- Aguardar o resultado da análise
- Após deferimento, e geração do Termo de Comunicação de Realização de Evento, manter a planilha de participantes atualizada e informar aos participantes o número do protocolo do Atendimento Digital RJ.
Legislação relacionada
Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04 de Fevereiro de 2014 - Parte II - Anexo XIII - Capítulo XX - Artigos 92 e 93