Comunicar realização de evento

Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

Este serviço destina-se a a promotores de eventos para que, em cumprimento à legislação vigente, informem à SEFAZ os seus dados e os do evento.

Forma de autenticação

  • Certificado digital
  • GovBr (Login/Senha)
  • GovBr (bancos credenciados)
  • GovBr (Certificado digital ou certificado em nuvem)
  • A quem se aplica (quem pode usar?)

    A entidade, empresa ou pessoa física, que organize ou promova eventos 

    Legislação

    Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04 de Fevereiro de 2014 - Parte II - Anexo XIII - Capítulo XX - Artigos 92 e 93

    Outras informações

    Requer taxa

    Não requer taxa.

    Documentação necessária

    Até 7 (sete) dias antes da realização do evento, o promotor do evento deverá informar à SEFAZ, os seus dados e os do evento, identificando o responsável com nome, CNPJ/CPF, endereço, telefone e endereço de e-mail, além de fornecer os seguintes documentos:

    I - relação nominal dos expositores, informando:

    a) razão social,

    b) números de inscrição, estadual e federal;

    c) endereço, telefone e e-mail;

    d) código de atividade econômica;

    e) localização no recinto do evento e planta de localização do(s) stand(s).

    II - o pedido de diferimento dos expositores de outros estados, quando for o caso, assinado por representante da empresa, nos termos do Decreto nº 46.629/19;

    III - termo de responsabilidade solidária.

    O promotor do evento deverá informar qualquer alteração referente à locação dos espaços do evento que ocorrer durante a sua realização.

    Etapas para prestação do serviço

    1. Acessar o serviço e se autenticar
    2. Preencher todo o formulário
    3. Aguardar o resultado da análise
    4. Após deferimento, e geração do Termo de Comunicação de Realização de Evento, manter a planilha de participantes atualizada e informar aos participantes o número do protocolo do Atendimento Digital RJ.

    Dúvidas frequentes

    De acordo com a Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014 - Parte II – ANEXO XIII - CAPÍTULO XX – ARTIGOS – 92 e 93 , até 7 (sete) dias antes da realização do evento, o promotor do evento deverá informar à SEFAZ-RJ, por meio eletrônico, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.rj.gov.br), os seus dados e os do evento, identificando o responsável com nome, CNPJ/CPF, endereço, telefone e endereço de e-mail.

    A lista de participantes deve seguir o modelo, no formato XLS ou XLSX, constando as seguintes informações, nessa exata ordem: nome, CPF/CNPJ, IE, endereço completo, responsável, E-mail, Telefone, diferimento.

    Depois de realizada a comunicação do evento, é gerado um protocolo de acompanhamento no Atendimento Digital RJ. Para atualizar a lista de participantes do evento comunicado, acesse novamente o Atendimento Digital RJ no endereço http://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/login, no quadro "Solicitações", no seu protocolo, clique no botão "Atualizar informações", informe a nova planilha seguindo os mesmos padrões do modelo. Uma vez feito isso, será disponibilizado um novo Termo de Comunicações.

    Qualquer alteração de data, horário e local, indicamos que cancele a comunicação feita anteriormente e faça uma NOVA comunicação de realização de evento. Para isso, acesse novamente o Atendimento Digital RJ no endereço http://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/login, no quadro "Solicitações", no seu protocolo, clique no botão "Cancelar", e informe o motivo.

    Uma vez realizada a comunicação do seu evento, é gerado um número de protocolo no Atendimento Digital RJ. Esse número deve ser informado a todos os participantes do evento, para que os mesmos o informem ao solicitar o funcionamento provisório aqui no Atendimento Digital RJ.

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