Solicitar autorização de participação em evento (Casos especiais)

Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

Expositores que desejam participar de feira ou evento, e para isso buscam a autorização para funcionamento provisório. Este serviço está disponível para expositores que são de fora do Estado do Rio de Janeiro, e aqueles que solicitaram dispensa de emissão de Nota Fiscal durante o evento.

Forma de autenticação

  • Certificado digital
  • GovBr (Login/Senha)
  • GovBr (bancos credenciados)
  • GovBr (Certificado digital ou certificado em nuvem)
  • A quem se aplica (quem pode usar?)

    • Empresas e Microempresários que são de fora do Estado do Rio de Janeiro
    • Artesãos
    • Empresas contribuintes de ICMS que solicitaram dispensa de emissão de Nota Fiscal durante o evento.

    Legislação

    Resolução SEFAZ nº 720/14, PARTE II, ANEXO XIII, CAPÍTULO XX  

    Outras informações

    Requer taxa

    Não requer taxa.

    Documentação necessária

    É necessário anexar o contrato de participação no evento no formulário de solicitação, e outros documentos que dependem de outras especificidades na solicitação.

    Etapas para prestação do serviço

    1. Acesse o serviço
    2. Preencha todos os dados solicitados
    3. Aguarde o resultado da análise
    4. Caso seja necessário, cumpra as exigências
    5. Uma vez deferido, faça o download da autorização

    Dúvidas frequentes

    A Nota Fiscal que acobertar a remessa das mercadorias ou, se for o caso, o DANFE, deverá ser mantido no local, durante o evento, à disposição do fisco.

    A remessa de mercadoria destinada a feira de amostras, exposições ou evento semelhante, efetuada por contribuinte localizado neste Estado para alienação no local, observará os procedimentos estabelecidos para as operações de venda fora do estabelecimento, previstos na Resolução SEFAZ nº 720/14, PARTE II, ANEXO XIII Capítulo III.

    As orientações abaixo se aplicam ao preenchimento da NF-e relacionada à remessa de mercadorias para venda em feiras e eventos e são utilizadas após o cadastro no portal de emissão de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-RJ.

    Dados do remetente = dados do destinatário

    Natureza da operação no caso de venda: remessa para venda fora do estabelecimento (CFOP 5904 para contribuintes localizados dentro do estado do Rio de Janeiro ou CFOP 6904 para contribuintes de fora do estado).

    Natureza da operação no caso de exposição, ou seja, sem venda: remessa para exposição ou feira (CFOP 5914 para contribuintes localizados dentro do estado do Rio de Janeiro ou CFOP 6914 para contribuintes de fora do estado).

    Quantidade informada na nota fiscal deve ser igual à quantidade efetivamente remetida para a feira/evento.

    O valor informado na nota fiscal deve ser o valor de venda da mercadoria na feira/evento.

    No campo “informações adicionais ou complementares” devem ser inseridos o nome, data e local do evento para o qual a mercadoria está sendo remetida.

    A legislação que disciplina a operação realizada em feira ou eventos semelhantes é a RESOLUÇÃO SEFAZ 720/2014 – ANEXO XIII – CAPÍTULO XX.

    OBS.: Quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, para efeitos de emissão da Nota Fiscal será observado o disposto no Livro II do RICMS/00


     Desde que haja solicitação do contribuinte à repartição fiscal competente, por ocasião do pedido de que trata o EXPOSITOR poderá ser dispensado, a critério da repartição fiscal, a emissão de documento fiscal por ocasião da saída da mercadoria durante o evento nos casos em que:

    • a mercadoria estiver sujeita ao regime da substituição tributária;
    • gozar de isenção, não incidência ou imunidade;
    • quando o imposto for pago antecipadamente tendo por base a totalidade das mercadorias remetidas para o evento.
    • o evento possua sistema de venda centralizado para os Pontos De Vendas - PDV.

     O contribuinte, que optar pela dispensa da emissão de documento fiscal durante o evento, deverá emiti-lo diariamente, por estabelecimento, até às 12 horas do dia seguinte, contemplando todas as mercadorias vendidas no dia anterior, com a discriminação e a tributação de cada item, nos termos previstos na legislação.

    A nota fiscal emitida deverá ser encaminhada para o email eventosleilao@fazenda.rj.gov.br no prazo de 48 horas após a sua emissão. 

    Nos casos de dispensa da emissão de documento fiscal durante o evento, que possua sistema de venda centralizado para os Pontos De Vendas - PDV, o promotor do evento deverá disponibilizar à fiscalização espaço informatizado com acesso à internet e ao sistema de pagamento unificado, durante todo o evento, de forma a permitir o acesso online e em tempo real às informações das operações de venda.

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