O serviço é público. Não é necessário autenticação.
Qualquer pessoa com o nº do RENAVAM do veículo.
Resolução Sefaz nº 978/2016.
Não requer pagamento de taxa.
É necessário apenas o número do RENAVAM do veículo, que pode ser encontrado no documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo).
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