Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal para Produtor Rural ou Leiloeiro com inscrição ativa no Cadastro do ICMS

O que é?

Este serviço destina-se à emissão de Certidão de Regularidade Fiscal para produtores rurais e leiloeiros pessoas físicas, que não possuem CNPJ, que contam com inscrição estadual ativa no Estado do Rio de Janeiro, além do fornecimento de relatórios de débitos correspondentes aos fatos geradores das certidões positivas. A busca no sistema é realizada por CPF. Inscrições estaduais impedidas ou canceladas não permitem a emissão da certidão pelo sistema.

Documentação necessária

Para emissão de certidão negativa e positiva com efeitos de negativa:

  • Não há necessidade de documentação (acesso direto, sem autenticação)


Para emissão de certidão positiva e relatório de débitos:

  • Com certificado digital: não há necessidade de documentação (acesso pelo link e posterior login no Fisco Fácil)
  • Sem certificado digital (necessidade de login e senha): Envio de documentação que comprove a legitimidade do requerente

Etapas

Certidão Negativa e Positiva com efeitos de negativa: EMITA AQUI

Certidão Positiva: Para os contribuintes portadores de certificado digital (e-CPF), a emissão será automática por meio do Fisco Fácil. EMITA AQUI

Para os contribuintes não portadores de certificado digital (e-CPF), será necessária a autenticação no portal e abertura de requerimento clicando em "Acessar o Serviço" disponível no topo desta página.

Legislação relacionada

Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006

Resolução SEFAZ nº 304 de 06 de Setembro de 2018

Forma de acesso

  • Login/Senha
  • Certificado digital
  • GovBr (Login/Senha)
  • GovBr (bancos credenciados)
  • GovBr (Certificado digital ou certificado em nuvem)
  • Valor

    Não. As pessoas físicas com inscrição no CAD-ICMS estão isentas do pagamento de taxa de serviços estaduais.

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