Solicitar emissão de Certidão de Regularidade Fiscal para contribuinte pessoa física com inscrição ativa

O que é?

Este serviço destina-se exclusivamente à emissão de Certidão de Regularidade Fiscal para leiloeiros públicos e produtores rurais (pessoa física) com pelo menos uma inscrição estadual habilitada ou paralisada no CAD-ICMS

Documentação necessária

  1. Em caso de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal por determinação judicial, será necessário anexar o documento (formato PDF)
  2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CISC

Etapas

  1.  Acesse o serviço, informe os dados solicitados e confirme.
  2. Seu requerimento será direcionado para a área da SEFAZ responsável pela análise do pedido e, em caso de deferimento, pela emissão manual de certidão de regularidade fiscal.

Acompanhe na página inicial do Atendimento Digital o status do seu requerimento

Legislação relacionada

Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006

Resolução SEFAZ nº 304 de 06 de Setembro de 2018

Forma de acesso

Certificado Digital

Valor

Não. As pessoas físicas com inscrição no CAD-ICMS estão isentas do pagamento de taxa de serviços estaduais

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