Pessoas físicas com inscrição de leiloeiro público ou produtor rural no CAD-ICMS.
É necessário contar com pelo menos uma inscrição estadual na situação habilitada ou paralisada.
Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006
Resolução SEFAZ nº 304 de 06 de Setembro de 2018
Não. As pessoas físicas com inscrição no CAD-ICMS estão isentas do pagamento de taxa de serviços estaduais
- Acesse o serviço, informe os dados solicitados e confirme.
- Seu requerimento será direcionado para a área da SEFAZ responsável pela análise do pedido e, em caso de deferimento, pela emissão manual de certidão de regularidade fiscal.
Acompanhe na página inicial do Atendimento Digital o status do seu requerimento
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