Consultar processamento de Ressarcimento ST

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Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

O serviço possibilita que substituídos tributários que realizaram operação de entrada de mercadorias com recolhimento do imposto ICMS-ST efetuado por seus fornecedores substitutos , ao comercializarem tais mercadorias para fora do Estado do Rio de Janeiro, tenham contrapartida na forma de créditos financeiros de ICMS a serem utilizados por seus fornecedores substitutos tributários.

Forma de autenticação

Restrita

A quem se aplica (quem pode usar?)

Para empresas – subgrupo “Contribuinte de ICMS”. Pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ICMS para casos de substituição tributária (ST)

Legislação

Decreto 27.427/2000

Resolução SEFAZ 537/2012

Portaria SSER 346/2023

Outras informações

Requer taxa

não

Documentação necessária

Não é necessário

Etapas para prestação do serviço

Etapas para prestação do serviço:

 

1.           Acessar o sistema autenticando o acesso com o certificado digital;

2.           Informar de CNPJ;

3.           Consultar processamento do ressarcimento de ICMS-ST;

4.           Conferir valores Ressarcíeis para negociação e/ou já utilizados;

5.           Efetuar ou acompanhar Resgate “notas de ressarcimento;

6.           Imprimir comprovante de Ressarcimento com QR-Code;

 

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