O que é?
O serviço possibilita que substituídos tributários que realizaram operação de entrada de mercadorias com recolhimento do imposto ICMS-ST efetuado por seus fornecedores substitutos , ao comercializarem tais mercadorias para fora do Estado do Rio de Janeiro, tenham contrapartida na forma de créditos financeiros de ICMS a serem utilizados por seus fornecedores substitutos tributários.
Documentação necessária
Não é necessário
Etapas
Etapas para prestação do serviço:
1. Acessar o sistema autenticando o acesso com o certificado digital;
2. Informar de CNPJ;
3. Consultar processamento do ressarcimento de ICMS-ST;
4. Conferir valores Ressarcíeis para negociação e/ou já utilizados;
5. Efetuar ou acompanhar Resgate notas de ressarcimento;
6. Imprimir comprovante de Ressarcimento com QR-Code;
Legislação relacionada
Decreto 27.427/2000
Resolução SEFAZ 537/2012
Portaria SSER 346/2023