O que é?
O serviço permite emitir o DARJ do parcelamento especial do programa IPVA EM DIA.
Documentação necessária
Não há necessidade de documentação adicional, uma vez que a autenticação e reconhecimento do requerente é feita por meio do uso de certificado digital ou login único do Gov.br.
Etapas
1. Acessar o Atendimento Digital do Rio de Janeiro (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/) a partir do Portal do IPVA (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou do sítio da Secretaria Estadual de Fazenda (http://www.fazenda.rj.gov.br).
2. Selecionar o Parcelamento (RQP) do RENAVAM desejado.
3. Selecionar e emitir o DARJ da parcela desejada para pagamento.
Legislação relacionada
- Lei Estadual n° 10.433/2024, alterada pelas Leis Estaduais nº 10.579/2024 e 10.931/2025.
- Decreto Estadual n° 49.366/2024, alterado pelos Decretos nº 49.400/2024 e 49.423/2025.
- Resolução Sefaz n ° 726/2024, alterada pela Resolução Sefaz nº 734/2024 e 835/2025.