O que é?
O CNPJ da sua empresa foi baixado? Precisa acessar os sistemas da SEFAZ-RJ para realizar operações e consultas com certificado digital? Utilize este serviço para solicitar a outorga de procuração eletrônica para um procurador que possua certificado digital. Por meio da e-procuração, um contribuinte (outorgante) poderá outorgar uma ou mais procurações eletrônicas para procuradores, pessoas físicas ou jurídicas (outorgados), tais como: advogados, contadores, escritórios de advocacia ou contabilidade. Os sistemas da SEFAZ RJ que podem ser acessados com a e-Procuração são: Serviços Eletrônicos de Cadastro, e-Procuração, DeC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), Fisco Fácil e Painel EFD ICMS (Não é possível enviar a EFD ICMS IPI original, mas é possível enviar a EFD ICMS IPI retificadora)
Documentação necessária
- Formulário do requerimento eletrônico de e-procuração a pedido, após seu preenchimento conforme instruções de Manual do Usuário da e-Procuração, versão 1.7. O formulário e o Manual estão disponibilizados no site da SEFAZ RJ, na Página do DeC e e-Procuração;
- Estatuto ou contrato social e última alteração contratual registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA
- Ata da Assembleia Geral que elegeu a atual diretoria, quando couber;
- Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ emitida pela Receita Federal do Brasil;
- Instrumento público de mandato registrado em cartório de ofício de notas, quando o requerente for mandatário;
- Documento de identificação com foto do requerente.
- Documento de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável do certificado digital, quando o certificado for um e-CNPJ
Etapas
- Preencha o formulário eletrônico disponível na aba Formulário Eletrônico de Requerimento e-Procuração a Pedido.
- Acesse este serviço, forneça os documentos solicitados e confirme
- Seu requerimento será direcionado para a área da SEFAZ responsável pela análise do pedido e, em caso de deferimento, o número da procuração eletrônica gerada será informado
Acompanhe na página inicial do Atendimento Digital o status do seu requerimento e o número da procuração eletrônica gerado.
OBS: Após a confirmação do cadastramento o formulário será convertido em uma e-Procuração e não será possível qualquer edição dos dados cadastrados. Caso o requerente verifique algum erro no formulário impresso, deverá preencher um novo formulário.
Legislação relacionada
- Lei nº 7.504/2016 Altera o Decreto-Lei Nº 5, de 15 de março de 1975, e dá outras providências.
- Decreto n° 45.948/2017 Institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC, dispõe sobre o Sistema de Procurações Eletrônicas e altera os artigos 37, 37-A,38 e inclui o art. 38-A ao Decreto n.º 2.473/79.
- Resolução SEFAZ n° 47/2017 Dispõe sobre o credenciamento para recebimento da comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte DeC.
- Portaria SSER n° 135/2017 Altera o anexo I da Resolução SEFAZ nº 47/2017, para postergar as datas de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e ao Sistema de Procurações Eletrônicas, bem como aprova os respectivos manuais de usuário.
- Portaria SSER n° 144/2017 Dispõe sobre a outorga de e-Procuração, em nome do contribuinte, em decorrência de baixa de CNPJ junto à Receita Federal.