Solicitar outorga de procuração eletrônica (e-Procuração) a pedido por baixa do CNPJ

O que é?

O CNPJ da sua empresa foi baixado? Precisa acessar os sistemas da SEFAZ-RJ para realizar operações e consultas com certificado digital? Utilize este serviço para solicitar a outorga de procuração eletrônica para um procurador que possua certificado digital. Por meio da e-procuração, um contribuinte (outorgante) poderá outorgar uma ou mais procurações eletrônicas para procuradores, pessoas físicas ou jurídicas (outorgados), tais como: advogados, contadores, escritórios de advocacia ou contabilidade. Os sistemas da SEFAZ RJ que podem ser acessados com a e-Procuração são: Serviços Eletrônicos de Cadastro, e-Procuração, DeC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), Fisco Fácil e Painel EFD ICMS (Não é possível enviar a EFD ICMS IPI original, mas é possível enviar a EFD ICMS IPI retificadora)

Documentação necessária

  1. Formulário do requerimento eletrônico de e-procuração a pedido, após seu preenchimento conforme instruções de Manual do Usuário da e-Procuração, versão 1.7. O formulário e o Manual estão disponibilizados no site da SEFAZ RJ, na Página do DeC e e-Procuração;
  2. Estatuto ou contrato social e última alteração contratual registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA
  3. Ata da Assembleia Geral que elegeu a atual diretoria, quando couber;
  4. Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ emitida pela Receita Federal do Brasil;
  5. Instrumento público de mandato registrado em cartório de ofício de notas, quando o requerente for mandatário;
  6. Documento de identificação com foto do requerente.
  7. Documento de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável do certificado digital, quando o certificado for um e-CNPJ

Etapas

  1. Preencha o formulário eletrônico disponível na aba “Formulário Eletrônico de Requerimento – e-Procuração a Pedido”.
  2. Acesse este serviço, forneça os documentos solicitados e confirme
  3. Seu requerimento será direcionado para a área da SEFAZ responsável pela análise do pedido e, em caso de deferimento, o número da procuração eletrônica gerada será informado

Acompanhe na página inicial do Atendimento Digital o status do seu requerimento e o número da procuração eletrônica gerado.

OBS: Após a confirmação do cadastramento o formulário será convertido em uma e-Procuração e não será possível qualquer edição dos dados cadastrados. Caso o requerente verifique algum erro no formulário impresso, deverá preencher um novo formulário.

Legislação relacionada

  • Lei nº 7.504/2016 – Altera o Decreto-Lei Nº 5, de 15 de março de 1975, e dá outras providências.
  • Decreto n° 45.948/2017 – Institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC, dispõe sobre o Sistema de Procurações Eletrônicas e altera os artigos 37, 37-A,38 e inclui o art. 38-A ao Decreto n.º 2.473/79.
  • Resolução SEFAZ n° 47/2017 – Dispõe sobre o credenciamento para recebimento da comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DeC.
  • Portaria SSER n° 135/2017 – Altera o anexo I da Resolução SEFAZ nº 47/2017, para postergar as datas de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e ao Sistema de Procurações Eletrônicas, bem como aprova os respectivos manuais de usuário.
  • Portaria SSER n° 144/2017 – Dispõe sobre a outorga de e-Procuração, em nome do contribuinte, em decorrência de baixa de CNPJ junto à Receita Federal.

Forma de acesso

  • Login/Senha
  • Valor

    Não é exigido o pagamento de taxa para utilização deste serviço

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