Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
O requerimento deve ser efetuado com o cadastro do beneficiário da isenção, isto é, o portador da deficiência.
Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012.
Resolução SEFAZ 239/2021, publicada em 30 de junho de 2021.
a) Número do processo físico, SEI ou Protocolo do Sistema Atendimento Digital
b) Nota Fiscal Eletrônica emitida por concessionária autorizada ou oficina especializada
c) Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV)
Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação emitida após a aquisição do veículo com isenção de ICMS(Convênio 38/2012)
1. Solicite o serviço através da opção "Acessar o Serviço".
2. Preencha os dados solicitados no requerimento, confirme e aguarde a análise pelo Auditor Fiscal.
3. O requerente será informado sobre o resultado da análise através do Sistema Atendimento Digital.
4. Em caso de exigências, o requerimento será devolvido para providências.
5. O não cumprimento das exigências no prazo de 30 dias acarretará em indeferimento do pedido.
As informações foram úteis?