Apresentar nota fiscal referente à colocação de acessório ou de adaptação de veículo relativo ao Convênio ICMS 38/2012 quando não tiver saído de fábrica com as características específicas

Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

Utilize este serviço para apresentar a nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 38/2012

Forma de autenticação

  • Login/Senha
  • A quem se aplica (quem pode usar?)

    Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

    O requerimento deve ser efetuado com o cadastro do beneficiário da isenção, isto é, o portador da deficiência.

    Legislação

    Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012.

    Resolução SEFAZ 239/2021, publicada em 30 de junho de 2021.

    Outras informações

    Requer taxa

    Não

    Documentação necessária

    a) Número do processo físico, SEI ou Protocolo do Sistema Atendimento Digital

    b) Nota Fiscal Eletrônica emitida por concessionária autorizada ou oficina especializada

    c) Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV)


    Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação emitida após a aquisição do veículo com isenção de ICMS(Convênio 38/2012)

    Etapas para prestação do serviço

    1. Solicite o serviço através da opção "Acessar o Serviço".

    2. Preencha os dados solicitados no requerimento, confirme e aguarde a análise pelo Auditor Fiscal.

    3. O requerente será informado sobre o resultado da análise através do Sistema Atendimento Digital.

    4. Em caso de exigências, o requerimento será devolvido para providências.

    5. O não cumprimento das exigências no prazo de 30 dias acarretará em indeferimento do pedido.

    Serviços relacionados

    Reconhecimento da isenção de ICMS na compra de veículo novo por pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autista

    Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação emitida após a aquisição do veículo com isenção de ICMS

    Atualizar condutores autorizados nos termos do Convênio ICMS 38/2012

    Contestar indeferimento de solicitação de benefício de ICMS para deficiente e autista

    Assuntos relacionados

    Convênio ICMS 38/2012convêniodeficiênciaautistaisenção

    As informações foram úteis?

    Não
    Não
    Sim
    Sim