Apresentar nota fiscal referente à colocação de acessório ou de adaptação de veículo relativo ao Convênio ICMS 38/2012 quando não tiver saído de fábrica com as características específicas

O que é?

Utilize este serviço para apresentar a nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 38/2012

Documentação necessária

a) Número do processo físico, SEI ou Protocolo do Sistema Atendimento Digital

b) Nota Fiscal Eletrônica emitida por concessionária autorizada ou oficina especializada

c) Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV)


Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação emitida após a aquisição do veículo com isenção de ICMS(Convênio 38/2012)

Etapas

1. Solicite o serviço através da opção "Acessar o Serviço".

2. Preencha os dados solicitados no requerimento, confirme e aguarde a análise pelo Auditor Fiscal.

3. O requerente será informado sobre o resultado da análise através do Sistema Atendimento Digital.

4. Em caso de exigências, o requerimento será devolvido para providências.

5. O não cumprimento das exigências no prazo de 30 dias acarretará em indeferimento do pedido.

Legislação relacionada

Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012.

Resolução SEFAZ 239/2021, publicada em 30 de junho de 2021.

Forma de acesso

  • Login/Senha
  • Valor

    Não

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