Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
O requerimento deve ser efetuado com o cadastro do beneficiário da isenção, isto é, o portador da deficiência.
Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012.
Resolução SEFAZ 239/2021, publicada em 30 de junho de 2021.
1. Solicite o serviço através da opção Acessar o Serviço.
2. Preencha os dados solicitados no requerimento, confirme e aguarde a análise pelo Auditor Fiscal.
3. O requerente será informado sobre o resultado da análise através do Sistema Atendimento Digital.
4. Em caso de exigências, o requerimento será devolvido para providências.
5. O não cumprimento das exigências no prazo de 30 dias acarretará em indeferimento do pedido.
Caso não informe a NF-e dentro do prazo previsto na legislação, a autorização será anulada e a operação realizada com isenção será considerada irregular.
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