Atualizar condutores autorizados nos termos do Convênio ICMS 38/2012

O que é?

Utilize este serviço para incluir ou excluir condutores que não foram informados na solicitação de reconhecimento da isenção para o deficiente na aquisição de veículo novo, conforme Convênio ICMS 38/2012. Deve ser informado o número do processo físico, SEI ou Protocolo do Sistema Atendimento Digital

Documentação necessária

  • Número do processo físico, SEI ou Protocolo do Sistema Atendimento Digital
  • Laudo da perícia médica, conforme o tipo de deficiência 
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV)
  • Carteira Nacional de Habilitação do Condutor
  • Comprovante de residência do condutor autorizado 


Etapas

1. Solicite o serviço através da opção “Acessar o Serviço”.

2. Preencha os dados solicitados no requerimento, confirme e aguarde a análise pelo Auditor Fiscal.

3. O requerente será informado sobre o resultado da análise através do Sistema Atendimento Digital.

4. Em caso de exigências, o requerimento será devolvido para providências.

5. O não cumprimento das exigências no prazo de 30 dias acarretará em indeferimento do pedido.


Caso não informe a NF-e dentro do prazo previsto na legislação, a autorização será anulada e a operação realizada com isenção será considerada irregular.


Legislação relacionada

Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012.

Resolução SEFAZ 239/2021, publicada em 30 de junho de 2021.

Forma de acesso

  • Login/Senha
  • Certificado digital
  • Valor

    Não

    Serviços relacionados

    SERVIÇO
    As informações foram úteis?