Atualizar condutores autorizados nos termos do Convênio ICMS 38/2012

Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

Utilize este serviço para incluir ou excluir condutores que não foram informados na solicitação de reconhecimento da isenção para o deficiente na aquisição de veículo novo, conforme Convênio ICMS 38/2012. Deve ser informado o número do processo físico, SEI ou Protocolo do Sistema Atendimento Digital

Forma de autenticação

  • Login/Senha
  • Certificado digital
  • A quem se aplica (quem pode usar?)

    Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

    O requerimento deve ser efetuado com o cadastro do beneficiário da isenção, isto é, o portador da deficiência.

    Legislação

    Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012.

    Resolução SEFAZ 239/2021, publicada em 30 de junho de 2021.

    Outras informações

    Requer taxa

    Não

    Documentação necessária

    • Número do processo físico, SEI ou Protocolo do Sistema Atendimento Digital
    • Laudo da perícia médica, conforme o tipo de deficiência 
    • Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV)
    • Carteira Nacional de Habilitação do Condutor
    • Comprovante de residência do condutor autorizado 


    Etapas para prestação do serviço

    1. Solicite o serviço através da opção “Acessar o Serviço”.

    2. Preencha os dados solicitados no requerimento, confirme e aguarde a análise pelo Auditor Fiscal.

    3. O requerente será informado sobre o resultado da análise através do Sistema Atendimento Digital.

    4. Em caso de exigências, o requerimento será devolvido para providências.

    5. O não cumprimento das exigências no prazo de 30 dias acarretará em indeferimento do pedido.


    Caso não informe a NF-e dentro do prazo previsto na legislação, a autorização será anulada e a operação realizada com isenção será considerada irregular.


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    Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação emitida após a aquisição do veículo com isenção de ICMS

    Contestar indeferimento de solicitação de benefício de ICMS para deficiente e autista

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    Convênio ICMS 38/2012convêniodeficiênciaautistaisenção

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