O que é?
Utilize este serviço para incluir ou excluir condutores que não foram informados na solicitação de reconhecimento da isenção para o deficiente na aquisição de veículo novo, conforme Convênio ICMS 38/2012. Deve ser informado o número do processo físico, SEI ou Protocolo do Sistema Atendimento Digital
Documentação necessária
- Número do processo físico, SEI ou Protocolo do Sistema Atendimento Digital
- Laudo da perícia médica, conforme o tipo de deficiência
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV)
- Carteira Nacional de Habilitação do Condutor
- Comprovante de residência do condutor autorizado
Etapas
1. Solicite o serviço através da opção Acessar o Serviço.
2. Preencha os dados solicitados no requerimento, confirme e aguarde a análise pelo Auditor Fiscal.
3. O requerente será informado sobre o resultado da análise através do Sistema Atendimento Digital.
4. Em caso de exigências, o requerimento será devolvido para providências.
5. O não cumprimento das exigências no prazo de 30 dias acarretará em indeferimento do pedido.
Caso não informe a NF-e dentro do prazo previsto na legislação, a autorização será anulada e a operação realizada com isenção será considerada irregular.
Legislação relacionada
Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012.
Resolução SEFAZ 239/2021, publicada em 30 de junho de 2021.