Parcelar débitos de IPVA (Programa Recupera IPVA)

Serviço indisponível. Fim do prazo de adesão em 31/12/2022

Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

O serviço permite parcelar débitos de IPVA não inscritos em Dívida Ativa ou reparcelar saldo remanescente anterior, desde que ocorridos até 30/11/20.

Forma de autenticação

  • Certificado digital
  • GovBr (Login/Senha)
  • GovBr (bancos credenciados)
  • GovBr (Certificado digital ou certificado em nuvem)
  • A quem se aplica (quem pode usar?)

    O pedido de adesão ao programa Recupera IPVA poderá ser feito somente pelo proprietário, pelo arrendatário ou pelo comprador do veículo, desde que a comunicação de venda prevista no art. 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) esteja devidamente registrada no cadastro do DETRAN-RJ.

    Legislação

    • Lei Estadual nº 9.525/21
    • Resolução Sefaz nº 388/2022
    • Decreto Nº 48.107/2022

    Outras informações

    Requer taxa

    Não requer pagamento de taxa.

    Documentação necessária

    Não há necessidade de documentação adicional uma vez que a autenticação e reconhecimento do requerente é feita por meio do uso de certificado digital ou login único do Gov.br.

    Etapas para prestação do serviço

    1. Acessar o Atendimento Digital do Rio de Janeiro (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/) a partir do Portal do IPVA (http://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou do sítio da Secretaria Estadual de Fazenda (http://www.fazenda.rj.gov.br).

    2. Selecionar o número do Renavam dos veículos para o qual pleiteia o benefício.

    3. Selecionar o número de parcelas.

    4. Registrar a concordância com o Termo de Aceite.

    5. Verificar a geração do parcelamento deferido (RQP).

    6. Emitir o(s) DARJ(s) para pagamento do parcelamento, conforme o caso.

    Dúvidas frequentes

    O proprietário, arrendatário ou comprador deverá estar previamente cadastrado na plataforma de serviços públicos do Governo Federal (GOV.BR) ou utilizar Certificado Digital válido.

    As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes à pessoa física ou jurídica, por intermédio da e-Procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante a utilização de Certificado Digital.

    Os descontos serão aplicados sobre os valores de juros e multa, de acordo com o número de parcelas selecionado, e com o valor mínimo da parcela.

    Para uma única parcela, desconto de 90%.

    Para até 6 parcelas, desconto de 80%.

    Para até 12 parcelas, desconto de 70%.

    Para até 24 parcelas, desconto de 60%.

    No caso de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 65 (sessenta e cinco) UFIR-RJ, no caso de pessoa física, e 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIR-RJ, no caso de pessoa jurídica.

    A adesão ao programa Recupera IPVA ? RJ implicará o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos e a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. O reconhecimento dos créditos tributários e a desistência de impugnação ou recurso, constantes no Termo de Aceite do parcelamento ou reparcelamento, são irrevogáveis, ainda que haja o cancelamento do RQP por qualquer motivo previsto na legislação.

    Siga esse passo a passo com orientações de como fazer seu parcelamento, consultar e emitir o DARJ para pagamento da parcela.

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