O pedido de adesão ao programa "IPVA EM DIA" poderá ser feito até 30 de junho de 2025 somente pelo proprietário, pelo arrendatário ou pelo comprador do veículo, desde que a comunicação de venda prevista no art. 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) esteja devidamente registrada no cadastro do DETRAN-RJ.
- Lei Estadual n° 10.433/2024, alterada pela Lei Estadual nº 10.579/2024.
- Decreto Estadual n° 49.366/2024, alterado pelo Decreto nº 49.400/2024.
- Resolução Sefaz n ° 726/2024, alterada pela Resolução Sefaz nº 734/2024.
Não requer pagamento de taxa.
Não há necessidade de documentação adicional, uma vez que a autenticação e reconhecimento do requerente é feita por meio do uso de certificado digital ou login único do Gov.br.
1. Acessar o Atendimento Digital do Rio de Janeiro (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/) a partir do Portal do IPVA (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou do sítio da Secretaria Estadual de Fazenda (http://www.fazenda.rj.gov.br).
2. Selecionar o número do Renavam dos veículos para o qual pleiteia o benefício.
3. Selecionar o número de parcelas.
4. Registrar a concordância com o Termo de Aceite.
5. Verificar a geração do parcelamento deferido (RQP).
6. Emitir o(s) DARJ(s) para pagamento do parcelamento, conforme o caso.
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