O que é?
O serviço permite parcelar débitos de IPVA, consolidados por veículo, dos exercícios de 2020 a 2025, não inscritos em Dívida Ativa, sem anistia de juros e multa de mora, assim como consultar e emitir mensalmente o DARJ do parcelamento especial do programa IPVA EM DIA.
Documentação necessária
Não há necessidade de documentação adicional, uma vez que a autenticação e reconhecimento do requerente é feita por meio do uso de certificado digital ou login único do Gov.br.
Etapas
1. Acessar o Atendimento Digital do Rio de Janeiro (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/) a partir do Portal do IPVA (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou do sítio da Secretaria Estadual de Fazenda (http://www.fazenda.rj.gov.br).
2. Selecionar o número do Renavam dos veículos para o qual pleiteia o benefício.
3. Selecionar o número de parcelas.
4. Registrar a concordância com o Termo de Aceite.
5. Verificar a geração do parcelamento deferido (RQP).
6. Emitir o(s) DARJ(s) para pagamento do parcelamento, conforme o caso.
Legislação relacionada
- Lei Estadual n° 10.433/2024, alterada pelas Leis Estaduais nº 10.579/2024 e 10.931/2025.
- Decreto Estadual n° 49.366/2024, alterado pelo Decreto nº 49.400/2024.
- Resolução Sefaz n ° 726/2024, alterada pela Resolução Sefaz nº 734/2024.