Parcelar débitos de IPVA (IPVA em dia)

Atualizado há 2 semanas

Descrição do serviço

O serviço permite parcelar débitos de IPVA, consolidados por veículo, dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Atenção: O licenciamento do veículo somente será permitido após a quitação integral dos débitos. (art. 124, III e art. 128, da Lei federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro).

Forma de autenticação

  • Login/Senha
  • Certificado digital
  • GovBr (Login/Senha)
  • GovBr (bancos credenciados)
  • GovBr (Certificado digital ou certificado em nuvem)
  • A quem se aplica (quem pode usar?)

    O pedido de adesão ao programa "IPVA EM DIA" poderá ser feito até 30 de junho de 2025 somente pelo proprietário, pelo arrendatário ou pelo comprador do veículo, desde que a comunicação de venda prevista no art. 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) esteja devidamente registrada no cadastro do DETRAN-RJ.

    Legislação

    - Lei Estadual n° 10.433/2024, alterada pela Lei Estadual nº 10.579/2024.

    - Decreto Estadual n° 49.366/2024, alterado pelo Decreto nº 49.400/2024.

    - Resolução Sefaz n ° 726/2024, alterada pela Resolução Sefaz nº 734/2024.

    Outras informações

    Requer taxa

    Não requer pagamento de taxa.

    Documentação necessária

    Não há necessidade de documentação adicional, uma vez que a autenticação e reconhecimento do requerente é feita por meio do uso de certificado digital ou login único do Gov.br.

    Etapas para prestação do serviço

    1. Acessar o Atendimento Digital do Rio de Janeiro (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/) a partir do Portal do IPVA (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou do sítio da Secretaria Estadual de Fazenda (http://www.fazenda.rj.gov.br).

    2. Selecionar o número do Renavam dos veículos para o qual pleiteia o benefício.

    3. Selecionar o número de parcelas.

    4. Registrar a concordância com o Termo de Aceite.

    5. Verificar a geração do parcelamento deferido (RQP).

    6. Emitir o(s) DARJ(s) para pagamento do parcelamento, conforme o caso.

    Dúvidas frequentes

    As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes à pessoa física ou jurídica, por intermédio da e-Procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante a utilização de Certificado Digital.

    O parcelamento pode ser solicitado em até 12 parcelas, mas o valor de cada uma não poderá ser inferior a R$ 294,92, no caso de pessoa física, e R$ 2.041,79, no caso de pessoa jurídica. Não serão aceitos os débitos consolidados por veículo, cujo valor total seja inferior a R$ 589,85 para pessoa física ou R$ 4.083,57 para pessoa jurídica.

    A adesão ao programa IPVA EM DIA implicará o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos e a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. O reconhecimento dos créditos tributários e a desistência de impugnação ou recurso, constantes no Termo de Aceite do parcelamento, são irrevogáveis, ainda que haja o cancelamento do RQP por qualquer motivo previsto na legislação.

    Siga esse passo a passo com orientações de como fazer seu parcelamento, consultar e emitir o DARJ para pagamento da parcela.

    Sim, as dúvidas podem ser esclarecidas pelo email ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br o pelos telefones (21)2334-2620/2334-2629/2334-4637/2334-4300/2334-4440/2334-2584/2334-4931.

    Assuntos relacionados

    Parcelamento IPVA

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