O que é?
Utilize esse serviço nos casos em que deseje parcelar débito de guias de lançamento de ITD já lançadas no Sistema de Declarações de ITD (SD-ITD).
Documentação necessária
Não é necessário apresentar documentos
Etapas
- Acessar o sistema por uma das formas de autenticação disponibilizadas;
- Serão apresentadas todas as declarações/guias em que a pessoa logada no sistema seja parte/procurador, e que possam ser objeto de parcelamento;
- Selecionar a(s) guia(s) que pretende parcelar;
- Selecionar o número de parcelas em que deseja realizar seu parcelamento, dentro do possível de acordo com a legislação;
- Proceder a confirmação do endereço para eventual contato/cobrança;
- Ler e aceitar o termo de aceite, clicando em aceitar e confirmar;
- Imprimir/salvar a página com as informações sobre o parcelamento e como realizar o pagamento das parcelas;
- Realizar os pagamentos nos prazos estabelecidos.
Legislação relacionada
Resolução SEFAZ nº 680/2013