Parcelar débitos de ITD

O que é?

Utilize esse serviço nos casos em que deseje parcelar débito de guias de lançamento de ITD já lançadas no Sistema de Declarações de ITD (SD-ITD).

Documentação necessária

Não é necessário apresentar documentos

Etapas

  1. Acessar o sistema por uma das formas de autenticação disponibilizadas;
  2. Serão apresentadas todas as declarações/guias em que a pessoa logada no sistema seja parte/procurador, e que possam ser objeto de parcelamento;
  3. Selecionar a(s) guia(s) que pretende parcelar;
  4. Selecionar o número de parcelas em que deseja realizar seu parcelamento, dentro do possível de acordo com a legislação;
  5. Proceder a confirmação do endereço para eventual contato/cobrança;
  6. Ler e aceitar o termo de aceite, clicando em aceitar e confirmar;
  7. Imprimir/salvar a página com as informações sobre o parcelamento e como realizar o pagamento das parcelas;
  8. Realizar os pagamentos nos prazos estabelecidos.

Legislação relacionada

Resolução SEFAZ nº 680/2013

Forma de acesso

  • Certificado digital
  • GovBr (Login/Senha)
  • GovBr (bancos credenciados)
  • GovBr (Certificado digital ou certificado em nuvem)
  • Valor

    Não é exigido o pagamento de taxa para utilização deste serviço.

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