Poderão solicitar que não seja cobrado o ICMS nas suas contas de luz e gás:
- Igrejas;
- Templos de qualquer culto;
- Santas Casas de Misericórdia;
- Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs;
- Associação Fluminense de Reabilitação - AFR;
- Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs;
- Associações Pestalozzi
- Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos - Andef.
Lei nº 10.061/2023
Lei nº 10.112/2023
Resolução SEFAZ nº 567 publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023
PORTARIA SSER Nº 339 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Não há pagamento de taxa.
A pessoa autorizada a representar a entidade / instituição que der entrada na solicitação, preencherá o formulário e juntará os documentos necessários, já listados no Item 5
Obs.: As solicitações deverão ser preenchidas até o 14º (décimo quarto) dia do mês anterior ao início do uso do benefício.
As informações foram úteis?