Comunicar habilitação para isenção de ICMS em contas de energia elétrica e gás (exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes) - Lei 10.061/2023

O que é?

Solicitação de não pagamento de ICMS em contas de energia elétrica e gás, exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes - Lei 10.061/2023. Para baixar o Tutorial desse serviço, Clique aqui.

Documentação necessária

  • Ato constitutivo da instituição, que é o documento que formaliza a criação de uma pessoa jurídica, traz todas as informações básicas da entidade e também é conhecido como estatuto ou contrato social;
  • Procuração, ou documento equivalente, que comprove que aquele que assinou a solicitação está autorizado a representar a instituição;
  • Comprovante de propriedade do imóvel, na forma do registro geral de imóvel ou documento comprobatório da posse, através de contrato de locação, comodato ou justificativa de posse judicial devidamente registrada; 
  • Nota fiscal de fornecimento de energia elétrica (conta de luz) ou de gás (conta de gás) na qual conste o CNPJ da entidade na identificação do destinatário, referente ao mês anterior ao do preenchimento do pedido.

Etapas

A pessoa autorizada a representar a entidade / instituição que der entrada na solicitação, preencherá o formulário e juntará os documentos necessários, já listados no Item 5


Obs.: As solicitações deverão ser preenchidas até o 14º (décimo quarto) dia do mês anterior ao início do uso do benefício. 

Legislação relacionada

Lei nº 10.061/2023

Lei nº 10.112/2023

Resolução SEFAZ nº 567 publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023

PORTARIA SSER Nº 339 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Forma de acesso

  • Certificado digital
  • GovBr (Login/Senha)
  • GovBr (bancos credenciados)
  • GovBr (Certificado digital ou certificado em nuvem)
  • Valor

    Não há pagamento de taxa.

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