Postergação de Prazo para Pagamento do IPVA

Informamos que expirou o prazo do Serviço de Postergação de Prazo do exercício 2025 em 04/02/2025, conforme informado no Decreto Estadual nº 48.849/2023 e Resolução SEFAZ nº 601/2024.

Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

O procedimento em questão visa à postergação do prazo de pagamento do IPVA exercício 2025 para 02/06/2025, em cota única  e sem o desconto previsto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, nos casos em que o contribuinte do IPVA for pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro - CAD-ICMS com atividade comercial de revenda de veículos automotores terrestres usados e se enquadre nos requisitos da legislação.

Forma de autenticação

Restrita

A quem se aplica (quem pode usar?)

Contribuinte do IPVA pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro – CAD-ICMS com atividade de comércio a varejo ou por atacado de revenda de veículos automotores terrestres usados (CNAEs 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/06, 4541-2/01 e 4541-2/04) e com situação cadastral habilitada.

Legislação

Decreto Estadual nº 48.849/2023 e Resolução SEFAZ nº 601/2024.

Outras informações

Requer taxa

Não.

Documentação necessária

Não há.

Etapas para prestação do serviço

Acessar o serviço, selecionar os veículos dentre os listados para postergação do prazo de pagamento do IPVA 2025, criar pedido, confirmar e finalizar. Os vencimentos serão postergados automaticamente após o procedimento. 

No caso de dúvidas, a AFE09-IPVA dispõe do e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br.

As informações foram úteis?

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