Informamos que expirou o prazo do Serviço de Postergação de Prazo do exercício 2025 em 04/02/2025, conforme informado no Decreto Estadual nº 48.849/2023 e Resolução SEFAZ nº 601/2024.
Contribuinte do IPVA pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro CAD-ICMS com atividade de comércio a varejo ou por atacado de revenda de veículos automotores terrestres usados (CNAEs 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/06, 4541-2/01 e 4541-2/04) e com situação cadastral habilitada.
Decreto Estadual nº 48.849/2023 e Resolução SEFAZ nº 601/2024.
Acessar o serviço, selecionar os veículos dentre os listados para postergação do prazo de pagamento do IPVA 2025, criar pedido, confirmar e finalizar. Os vencimentos serão postergados automaticamente após o procedimento.
No caso de dúvidas, a AFE09-IPVA dispõe do e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br.
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