Solicitar emissão de Certidão de Regularidade Fiscal para pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição ativa no CAD-ICMS

Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

Não conseguiu emitir a Certidão Negativa de Débitos nos emissores online da SEFAZ? Não possui inscrição estadual na situação ativa (habilitada ou paralisada) no CAD-ICMS? Então utilize este serviço para solicitar a emissão manual da Certidão de Regularidade Fiscal

Forma de autenticação

  • Certificado digital
  • A quem se aplica (quem pode usar?)

    Pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual ativa (habilitada ou paralisada) no CAD-ICMS

    Legislação

    Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006

    Resolução SEFAZ nº 304 de 06 de Setembro de 2018

    Outras informações

    Requer taxa

    É necessário o pagamento de taxa de serviços estaduais para solicitar este serviço.

    No emissor online do documento de arrecadação, informe tipo de pagamento Taxas, natureza Serviços estaduais fazendários, serviço Certidão negativa de débito fiscal.

    Nos casos de isenção, será necessário comprovar o motivo da isenção. Nos termos do Código Tributário Estadual (parágrafo único do artigo 106), estão isentos do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais:

    I - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro;

    II - a União, os demais Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações desde que, em suas legislações, dispensarem ao Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias e fundações o mesmo tratamento tributário;

    III - os partidos políticos e as instituições de educação e de assistência social, observado quanto a estas entidades os seguintes requisitos estatutários:

    a) fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiados;

    b) ausência de finalidade de lucro;

    c) não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação em seu resultado;

    d) ausência de remuneração para seus dirigentes ou conselheiros;

    e) aplicação integral, no País, de seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; e

    f) manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar sua exatidão.

    Documentação necessária

    1. Em caso de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal por determinação judicial, será necessário anexar o documento (formato PDF)
    2. Documento que comprove o requerente estar isento do pagamento da taxa de serviços estaduais, se for o caso (formato PDF)

    Etapas para prestação do serviço

    1. Tente primeiramente utilizar os emissores online de Certidão de Regularidade Fiscal para emitir a certidão.
    2. Caso não seja possível emitir a Certidão Negativa de Débitos, acesse este serviço para solicitar a emissão manual da Certidão de Regularidade Fiscal
    3. Informe o código de barras do DARJ de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, anexe a determinação judicial, se for o caso, e confirme.
    4. Seu requerimento será direcionado para a área da SEFAZ responsável pela análise do pedido e, em caso de deferimento, pela emissão manual de certidão de regularidade fiscal.

    Acompanhe na página inicial do Atendimento Digital o status do seu requerimento

    As informações foram úteis?

    Não
    Não
    Sim
    Sim