Contribuintes do ICMS com inscrição estadual
Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo XV, Art. 3º
Não requer pagamento de taxa
Não é necessária a apresentação de nenhum documento.
Após autenticar-se utilizando o certificado digital da empresa, acesse o serviço e informe:
- No caso de comunicação da adesão, a data de início da adesão.
- No caso de cancelamento da adesão, a data de término da adesão.
Confirme a operação e a comunicação estará efetivada!
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