Comunicar/cancelar opção pela forma de emissão de documentos fiscais prevista no Convênio 115/03

Atualizado há mais de 2 semanas.

Descrição do serviço

Este serviço destina-se a permitir a prévia comunicação da opção pela forma de emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, Nota Fiscal/Conta de Gás, ou qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica, em uma única via por SEPD.

Forma de autenticação

  • Certificado digital
  • A quem se aplica (quem pode usar?)

    Contribuintes do ICMS com inscrição estadual

    Legislação

    Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo XV, Art. 3º

    Outras informações

    Requer taxa

    Não requer pagamento de taxa

    Documentação necessária

    Não é necessária a apresentação de nenhum documento.

    Etapas para prestação do serviço

    Após autenticar-se utilizando o certificado digital da empresa, acesse o serviço e informe:

    • No caso de comunicação da adesão, a data de início da adesão.
    • No caso de cancelamento da adesão, a data de término da adesão.


    Confirme a operação e a comunicação estará efetivada!

    As informações foram úteis?

    Não
    Não
    Sim
    Sim