O que é?
Este serviço destina-se a permitir a prévia comunicação da opção pela forma de emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, Nota Fiscal/Conta de Gás, ou qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica, em uma única via por SEPD.
Documentação necessária
Não é necessária a apresentação de nenhum documento.
Etapas
Após autenticar-se utilizando o certificado digital da empresa, acesse o serviço e informe:
- No caso de comunicação da adesão, a data de início da adesão.
- No caso de cancelamento da adesão, a data de término da adesão.
Confirme a operação e a comunicação estará efetivada!
Legislação relacionada
Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo XV, Art. 3º