Comunicar/cancelar opção pela forma de emissão de documentos fiscais prevista no Convênio 115/03

Categorias: Documentos fiscais

O que é?

Este serviço destina-se a permitir a prévia comunicação da opção pela forma de emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, Nota Fiscal/Conta de Gás, ou qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica, em uma única via por SEPD.

Documentação necessária

Não é necessária a apresentação de nenhum documento.

Etapas

Após autenticar-se utilizando o certificado digital da empresa, acesse o serviço e informe:

  • No caso de comunicação da adesão, a data de início da adesão.
  • No caso de cancelamento da adesão, a data de término da adesão.


Confirme a operação e a comunicação estará efetivada!

Legislação relacionada

Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo XV, Art. 3º

Forma de acesso

  • Certificado digital
  • Valor

    Não requer pagamento de taxa

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